Caros Leitores,
depois de passadas duas semanas muito atribuladas, voltei para
movimentar esse Blog!
Atendendo à pedidos de leitores tímidos – que não querem escrever aqui –
mas me mandam mensagens “in box”, comentarei algumas questões da última prova
da OAB, ligadas ao processo civil.
Vou começar abordando
a seguinte questão sobre recurso:
Questão 55
“Rodolfo ingressou com ação
rescisória de sentença prolatada em ação de cobrança, fundada na obtenção, após
a sentença, de documento novo capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, por
acórdão não unânime. A maioria dos julgadores entendeu que a parte sabia da
existência do documento apresentado como novo e não conseguiu demonstrar o
motivo de sua não utilização na ação original. Assinale a opção que contém o(s)
recurso(s) cabível(is) contra o o referido provimento jurisdicional”.
As opções eram: A) Embargos infringentes; B) Recursos especial e
extraordinário; C) Recurso ordinário constitucional, e D) O provimento judicial
em questão é irrecorrível.
Vamos lá. A primeira dica é que o
candidato deve sempre se ater aos limites da pergunta e contextualizar as opções
de resposta com o enunciado proposto.
A nosso ver, os dados importantes do
enunciado são o fato de trata-se de uma ação rescisória, cujo pedido foi
julgado improcedente. A informação a respeito da decisão não ser unânime é só
para confundir o candidato.
Sendo improcedente o pedido de uma ação
rescisória não cabem embargos infringentes, pois, esses, nos exatos termos do
art. 530, do CPC (vigente) só serão cabíveis se o pedido de rescisão do julgado
for acatado. Portanto, eliminada está a alternativa “A”.
Também não cabe recurso ordinário. Lembrem-se
que o cabimento desse recurso é limitadíssimo. Só cabe em nas ações constitucionais (mandado de
segurança, habeas corpus, habeas data, e mandado de injunção) originárias do Tribunal, se a ordem for
denegada. Elimina-se, também, a
alternativa C;
Ficam, então, as alternativas
constantes das letras “B” e “D”.
Numa análise muito aprofundada – o que
jamais deve ser feito em uma questão objetiva –, poder-se ia até imaginar não serem
cabíveis os recursos especial e/ou o extraordinário, pois o enunciado não traz
nenhuma indicação de violação, ainda que em tese, de dispositivos da legislação
federal, ou da Constituição.
Contudo, partindo-se do pressuposto de que
os acórdãos proferidos pelos Tribunais estaduais e regionais, em tese, podem
ser objeto de recurso aos Tribunais Superiores, entendemos ser incorreta tal
assertiva.
Numa questão objetiva a
contextualização é muito importante. Assim, só se a o outra alternativa fosse
muito inadequada, poderia se pensar em marcar essa opção.
Portanto, a resposta correta é a indicada
pelo gabarito oficial, qual seja, a de que no caso concreto os recursos cabíveis
são o recurso especial e/ou o extraordinário.
Fica aí a dica. Até a próxima!
Geisa Rosignoli