quarta-feira, 15 de julho de 2015

Recursos no Exame de Ordem

Caros Leitores,

depois de passadas duas semanas muito atribuladas, voltei para movimentar esse Blog!

Atendendo à pedidos de leitores tímidos – que não querem escrever aqui – mas me mandam mensagens “in box”, comentarei algumas questões da última prova da OAB, ligadas ao processo civil.

Vou começar abordando a seguinte questão sobre recurso:
Questão 55
“Rodolfo ingressou com ação rescisória de sentença prolatada em ação de cobrança, fundada na obtenção, após a sentença, de documento novo capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, por acórdão não unânime. A maioria dos julgadores entendeu que a parte sabia da existência do documento apresentado como novo e não conseguiu demonstrar o motivo de sua não utilização na ação original. Assinale a opção que contém o(s) recurso(s) cabível(is) contra o o referido provimento jurisdicional”.

As opções eram: A) Embargos infringentes; B) Recursos especial e extraordinário; C) Recurso ordinário constitucional, e D) O provimento judicial em questão é irrecorrível.

Vamos lá. A primeira dica é que o candidato deve sempre se ater aos limites da pergunta e contextualizar as opções de resposta com o enunciado proposto.

A nosso ver, os dados importantes do enunciado são o fato de trata-se de uma ação rescisória, cujo pedido foi julgado improcedente. A informação a respeito da decisão não ser unânime é só para confundir o candidato.

Sendo improcedente o pedido de uma ação rescisória não cabem embargos infringentes, pois, esses, nos exatos termos do art. 530, do CPC (vigente) só serão cabíveis se o pedido de rescisão do julgado for acatado. Portanto, eliminada está a alternativa “A”.

Também não cabe recurso ordinário. Lembrem-se que o cabimento desse recurso é limitadíssimo. Só cabe em nas ações constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, e mandado de injunção) originárias do Tribunal, se a ordem for denegada. Elimina-se, também, a alternativa C;

Ficam, então, as alternativas constantes das letras “B” e “D”.

Numa análise muito aprofundada – o que jamais deve ser feito em uma questão objetiva –, poder-se ia até imaginar não serem cabíveis os recursos especial e/ou o extraordinário, pois o enunciado não traz nenhuma indicação de violação, ainda que em tese, de dispositivos da legislação federal, ou da Constituição.

Contudo, partindo-se do pressuposto de que os acórdãos proferidos pelos Tribunais estaduais e regionais, em tese, podem ser objeto de recurso aos Tribunais Superiores, entendemos ser incorreta tal assertiva.

Numa questão objetiva a contextualização é muito importante. Assim, só se a o outra alternativa fosse muito inadequada, poderia se pensar em marcar essa opção.

Portanto, a resposta correta é a indicada pelo gabarito oficial, qual seja, a de que no caso concreto os recursos cabíveis são o recurso especial e/ou o extraordinário.

Fica aí a dica. Até a próxima!

Geisa Rosignoli

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